Pra que serve a Lei de Execução Penal


A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

Assim começa a nossa lei de execução penal em seu primeiro artigo, a qual rege o processo de quem se encontra preso ou internado no Brasil por determinação judicial, ainda que provisoriamente.

Com isso podemos perceber que, pelo menos no papel, a intenção da lei é que a pena não seja apenas retributiva e preventiva, como uma espécie de vingança social, mas principalmente que ela tenha por finalidade a busca da reintegração social da pessoa presa.

Assim, a execução penal deve sempre observar ao menos os seguintes princípios:

·         Igualdade, sem permitir diferenças de natureza racial, social, religiosa ou política;

·         legalidade, garantindo todos os direitos não atingidos pela sentença;

·         Individualidade, observando os antecedentes e a personalidade a fim de orientar a execução da pena na ressocialização; e,

·         Jurisdicionalidade, presença de um juiz de direito isento e imparcial na condução do processo, a fim de assegurar que o estado não ultrapasse as linhas da lei.

A autoridade administrativa que gerencia o sistema prisional (o diretor) tem o dever de garantir a observação desses princípios e os direitos que a lei assegura à pessoa presa, sempre prestando contas ao juiz da execução, a fim de se evitar abusos e omissões.

A Constituição Federal garante aos presos ainda a integridade física e moral, e a Convenção Americana de Direitos Humanos (que é vigente no Brasil), complementa em seu artigo 5º, Direito à Integridade Pessoal:

·      Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade psíquica;

·      Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes.

·      Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade  inerente ao ser humano.

Por fim, é importante destacar que nossa constituição, visando a proteção da criança, determina que serão asseguradas condições para as mulheres presas, a fim de que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

E ai, já sabia tudo isso? não deixe de comentar.

Forte abraço!

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