Pra que serve a Lei de Execução Penal
A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
Assim começa a nossa lei de execução penal em seu primeiro artigo, a qual rege o processo de quem se encontra preso ou internado no Brasil
por determinação judicial, ainda que provisoriamente.
Com isso podemos perceber que, pelo menos no papel, a intenção da
lei é que a pena não seja apenas retributiva e preventiva, como uma espécie de
vingança social, mas principalmente que ela tenha por finalidade a busca da reintegração
social da pessoa presa.
Assim, a execução penal deve sempre observar ao menos os seguintes
princípios:
·
Igualdade, sem permitir diferenças de natureza racial, social, religiosa ou
política;
·
legalidade, garantindo todos os direitos não atingidos pela sentença;
·
Individualidade, observando os antecedentes e a personalidade a fim de orientar a
execução da pena na ressocialização; e,
·
Jurisdicionalidade, presença de um juiz de direito isento e imparcial na condução do
processo, a fim de assegurar que o estado não ultrapasse as linhas da lei.
A autoridade administrativa que gerencia o sistema prisional (o diretor)
tem o dever de garantir a observação desses princípios e os direitos que a lei assegura
à pessoa presa, sempre prestando contas ao juiz da execução, a fim de se evitar
abusos e omissões.
A Constituição Federal garante aos presos ainda a integridade
física e moral, e a Convenção Americana de Direitos Humanos (que é vigente
no Brasil), complementa em seu artigo 5º, Direito à Integridade Pessoal:
· Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade psíquica;
· Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos
cruéis, desumanos ou degradantes.
· Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito
devido à dignidade inerente ao ser humano.
Por fim, é importante destacar que nossa constituição, visando a
proteção da criança, determina que serão asseguradas condições para as mulheres
presas, a fim de que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
E ai, já sabia tudo isso? não deixe de comentar.
Forte abraço!
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